CANCELAMENTO, CASSAÇÃO, BLOQUEIO, SUSPENSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE PONTOS. 

A sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser cancelada, cassada, bloqueada e suspensa. Entenda as diferenças entre cada uma delas e como nossos especialistas podem ajudar você: 

CNH Cancelada – O cancelamento da CNH ocorrerá quando houver constatação de irregularidade na obtenção da primeira habilitação, ou seja, quando se constatar fraudes praticadas nas expedições de documentos de habilitação pelo órgão de trânsito local. Mesmo se o condutor já ter renovado sua CNH, a mesma continua inválida.

CNH Cassada – Listamos algumas situações que causam cassação de CNH.

  • Conduzir veículo com a CNH suspensa;
  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo;
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
  • Disputar corrida por espírito de emulação;
  • Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
  • Quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • Comprovado em processo administrativo aquisição de CNH por meio fraudulento.

CNH Suspensa –  É aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir ao condutor que atingir 20 pontos em infrações de trânsito, dentro de um período igual ou inferior a um ano. A duração da penalidade aplicada será de um mês a um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, o prazo aumenta de seis meses até dois anos.

CNH Bloqueada – Existem vários fatores que determinam um bloqueio de CNH pelo DETRAN, geralmente o bloqueio de CNH ocorre quando se há dúvidas relacionadas à autenticidade dos documentos do condutor, informações disponibilizadas no processo da primeira habilitação ou em casos de mudança de categoria.

PPD (Permissão Para Dirigir)

O cancelamento de uma PPD ( Permissão Para Dirigir ) ocorre quando o condutor comete infrações no trânsito no período de permissão.

O Código de Trânsito Brasileiro diz que somente será conferida a CNH definitiva àquele que não tiver cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima ou grave, nem seja reincidente em infrações médias, no período permissionário.

Em caso de registro deste tipo de infração, obriga-se que se reinicie todo o processo de habilitação, com todas as etapas realizadas anteriormente como curso teórico, exame escrito, curso prático e exame de prática de direção veicular, para a concessão de nova PPD.

Transferência de pontos – Como é feita?  

Para a transferência de pontos ocorrer, o proprietário do veículo deve avisar a Autoridade de Trânsito o real condutor do veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.

Esse procedimento é chamado de indicação de condutor e deve ser feito dentro do prazo que consta na própria notificação da autuação. Se não houver indicação de condutor até o término do prazo, o proprietário do veículo será responsabilizado pela infração.

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