LEI SECA (DIRIGIR SOB O EFEITO DE ÁLCOOL OU QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA).

A Lei nº 11.705 também conhecida como “lei seca”, tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, ficando o condutor sujeito à pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Além da punição administrativa, outra norma prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê como crime o ato de conduzir veículo automotor sob o efeito de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa, a pena prevista é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A condução de veículo automotor sob a influência de álcool pode gerar efeitos criminais, além dos efeitos administrativos. Quando constatado que o motorista está sob o efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, o mesmo incorrerá no crime previsto no art. 306 do CTB, cuja pena pode variar de detenção de 3 a 6 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter nova licença para dirigir.

Vale lembrar que, além de responder administrativamente, o condutor pode ser condenado pela prática de crime de trânsito, gerando todos os efeitos de uma condenação criminal.

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