Suspensão do direito de dirigir é penalidade administrativa de trânsito de RETIRADA TEMPORÁRIA da licença concedida pelo Estado para alguém que dirija veículos automotores.
Como a suspensão da CNH acontece?
Aplica-se essa penalidade de suspensão do direito de dirigir nas seguintes condições descritas no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Sempre que o infrator atingir o limite de pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação descrita abaixo;
- 40 pontos sem nenhuma infração GRAVISSIMA e/ou possuir atividade remunerada (EAR) em sua carteira de motorista;
- 30 pontos com uma infração GRAVISSIMA;
- 20 pontos com duas ou mais infrações GRAVISSIMAS;
- Por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
E como eu sei que se trata de um Bloqueio da CNH?
Diferentemente de suspensão, bloqueio de CNH não é penalidade de trânsito, ou seja, o bloqueio administrativo trata-se de uma RESTRIÇÃO, cujo no caso de suspensão da CNH ultrapassado o prazo de cumprimento da penalidade, o que permanecerá no RENACH do condutor será a RESTRIÇÃO, caso ele não tenha realizado o curso de reciclagem e prova, o qual impedirá o mesmo de RENOVAR E EMITIR 2ª VIA DA CNH.
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