Descubra a diferença entre CNH Suspensa ou CNH Bloqueada

Suspensão do direito de dirigir é penalidade administrativa de trânsito de RETIRADA TEMPORÁRIA da licença concedida pelo Estado para alguém que dirija veículos automotores.

Como a suspensão da CNH acontece? 

Aplica-se essa penalidade de suspensão do direito de dirigir nas seguintes condições descritas no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Sempre que o infrator atingir o limite de pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação descrita abaixo;
  • 40 pontos  sem nenhuma infração GRAVISSIMA e/ou possuir atividade remunerada (EAR) em sua carteira de motorista;
  • 30 pontos  com uma infração GRAVISSIMA;
  • 20 pontos  com duas ou mais infrações GRAVISSIMAS;
  • Por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

E como eu sei que se trata de um Bloqueio da CNH? 

Diferentemente de suspensão, bloqueio de CNH não é penalidade de trânsito, ou seja, o bloqueio administrativo trata-se de uma RESTRIÇÃO, cujo no caso de suspensão da CNH ultrapassado o prazo de cumprimento da penalidade, o que permanecerá no RENACH do condutor será a RESTRIÇÃO, caso ele não tenha realizado o curso de reciclagem e prova, o qual impedirá o mesmo de RENOVAR E EMITIR 2ª VIA DA CNH.

Como a Lexvia pode ajudar você? 

Caso esteja com tal problema em sua CNH, a Lexvia ajuda você a recuperar seu direito de dirigir. Entre em contato conosco. Iremos realizar uma análise detalhada do seu caso e lhe apresentaremos as possíveis soluções na hora. 

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