Tendo o condutor a CNH cassada, o mesmo deverá cumprir suspensão de dois anos e após esse período se reabilitar, fazendo todas as etapas novamente até o exame prático.
Como isso acontece?
A cassação da CNH pode ocorrer devido a três fatores, sendo eles descritos no Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
- No caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
- Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
Notificando o condutor sobre a CNH cassada
Quando o DETRAN instaurar o processo de cassação o condutor deverá ser notificado pelo órgão de trânsito no endereço cadastrado, onde o condutor terá o direito de defesa referente ao processo.
É de extrema importância que o condutor não perca o prazo de defesa, pois após o prazo caso o condutor não apresente o recurso ou faça a entrega da CNH junto ao órgão, sua CNH será bloqueada.
Quais são os prazos de defesa da CNH cassada?
O condutor receberá no endereço cadastrado uma notificação onde constará o prazo, data limite de recurso. Então assim que receber a notificação do DETRAN referente a cassação, fique atento a data limite que consta nela.
É importante sempre manter seu endereço atualizado junto ao DETRAN, para não correr o risco de ser notificado por Edital.
O que fazer quando a CNH é cassada?
A fim de buscar anulação da Cassação da CNH, deverá ser estudado o processo do condutor buscando nulidades que segundo o CONTRAN torna o procedimento administrativo nulo. Ou até mesmo buscar nulidades no causador da cassação, seja o processo de suspensão ou a infração reincidente.
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