NIC (NÃO IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR), INFRAÇÕES GRAVES OU GRAVÍSSIMAS.
O motorista autuado devido a uma infração pode recorrer de multa de trânsito. Esse é um direito garantido a todos os condutores, a partir do que afirma a Constituição Federal, no inciso LV do seu art. 5º.
Esse processo acontece em duas instâncias e existem diversos fundamentos que podem ser aplicados em defesa da infração, por isso, observe suas notificações e fique atento aos prazos. O atraso pode acarretar na impossibilidade de se defender naquela instância, visto que recursos entregues fora da data não são avaliados.
Já que o prazo começa a ser contado a partir da expedição do documento, quando o envio da notificação for feito por correspondência. Ou seja, a partir da entrega da notificação à empresa responsável pelo envio. Se a notificação for feita por edital, a contagem do prazo é iniciada na sua data de publicação.
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